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Estudante de Direito
Sandra Regina Campaner
Campo Grande (MS)
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Comentários
(
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Sandra Regina Campaner
Comentário ·
há 8 anos
Servidor: Conheça os seus direitos sobre licença-prêmio
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás
·
há 13 anos
Foi utilizada parte da minha licença premio de 6 meses (averbada para fins de aposentadoria, pra liberação do abono de permanência (não sei se por erro de quem calculou à época em que foi feito o pedido de verificação ou se utilizaram apenas para me conceder o beneficio porque só soube agora) A referida licença foi desaverbada um tempo atras visto que tinha tempo suficiente para aposentar, mesmo sem a averbação, com o intuito de gozar essa licença...Ocorre que me foi dito que eu nao tinha direito à essa licença visto que parte dela foi utilizada para obtenção do abono permanencia e que eu inclusive ja havia recebido mais com o abono do que se fosse pago a mim essa licença...Me aposentei e sai sem direito a transforma-la em pecunia, ficando a mesma desaverbada. Acontece que trabalhei tempo além e acredito que foi erro deles a utilização dessa licença para liberaçõ de outro benficio. Queria saber se tenho ou nao direito a restituição dessa licença premio nao gozada, porque nao foi culpa minha...me deram o abono...quem faz o calculo são eles, nao eu...
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